- 1 -O diretor de curso é designado pelo diretor da unidade orgânica de ensino e investigação de entre os professores ou investigadores de carreira da área ou de uma das áreas científicas fundamentais do ciclo de estudos.
- 2 -O mandato de diretor de curso é de dois anos.
- 3 -Compete ao diretor de curso:
- a)Coordenar os trabalhos da comissão de curso;
- b)Representar o curso junto dos órgãos de gestão da unidade orgânica de ensino e investigação;
- c)Gerir a relação entre os estudantes e os docentes afetos ao curso;
- d)Articular as atividades da comissão de curso com as dos diretores de departamento;
- e)Diligenciar no sentido de garantir a coordenação entre os conteúdos programáticos das fichas de unidade curricular e a sua conformidade e coerência com os objetivos do curso;
- f)Organizar os processos quer de acreditação, quer de equivalências das unidades curriculares;
- g)Responder às solicitações que lhe sejam dirigidas pelos órgãos da unidade orgânica de ensino e investigação.
Artigo 86.º — Diretor de curso
Vigente desde: 11/08/2026
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