- 1 -A comissão de curso é composta por:
- a)Diretor de curso;
- b)Dois a três professores ou investigadores de carreira do curso representativos dos departamentos envolvidos, designados pelo diretor da unidade orgânica de ensino e investigação;
- c)Um estudante do curso, designado pelo diretor da unidade orgânica de ensino e investigação.
- 2 -O mandato da comissão de curso é de dois anos.
- 3 -A comissão de curso reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo diretor, por sua iniciativa, ou a pedido de dois dos seus membros.
- 4 -Compete à comissão de curso:
- a)Assegurar o normal funcionamento do curso;
- b)Analisar os resultados dos inquéritos pedagógicos aplicados aos estudantes e docentes do curso, propondo medidas de melhoria;
- c)Elaborar os relatórios de avaliação do funcionamento do curso;
- d)Assegurar os procedimentos necessários à avaliação e acreditação do curso;
- e)Pronunciar-se sobre as propostas de organização do curso, bem como de alterações do seu plano de estudos;
- f)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- g)Elaborar e submeter à aprovação do diretor da unidade orgânica de ensino e investigação o regulamento do curso;
- h)Propor e monitorizar a implementação de medidas de promoção do sucesso académico e de combate ao abandono escolar;
- i)Promover a internacionalização do curso, incentivando à mobilidade de estudantes e docentes.
Artigo 87.º — Comissão de curso
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026