- 1 -Os estatutos definitivos da Universidade Técnica do Porto são elaborados e aprovados por uma assembleia constituída para o efeito, com a seguinte composição:
- a)O reitor, que preside;
- b)Quatro vice-reitores, designados pelo reitor;
- c)Os membros da comissão instaladora;
- d)Sete professores ou investigadores de carreira;
- e)Três estudantes;
- f)Dois trabalhadores do corpo técnico, especialista e de gestão.
- 2 -Os membros a que se referem as alíneas d), e) e f) do número anterior são eleitos pelos professores e investigadores de carreira, pelos estudantes e pelo pessoal técnico, especialista e de gestão, respetivamente.
- 3 -A eleição a que se refere o número anterior é efetuada de acordo com regulamento aprovado pela comissão instaladora.
- 4 -No processo de elaboração dos estatutos, a assembleia ouve os órgãos da instituição e das suas unidades orgânicas.
- 5 -As normas dos estatutos devem ser aprovadas por maioria absoluta dos membros da assembleia em efetividade de funções, o mesmo devendo ocorrer com a sua aprovação final global.
Artigo 92.º — Estatutos definitivos
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026