- 1 -A presente portaria estabelece o valor da taxa ambiental única (TAU), a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio.
- 2 -O disposto na presente portaria aplica-se a todos os atos praticados no âmbito dos regimes jurídicos de ambiente previstos no Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, independentemente da entidade competente para decidir em função a localização da instalação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/10/2015