- 1 -A atribuição do selo Escola Voluntária é da responsabilidade de um júri constituído por:
- a)Uma individualidade de reconhecido mérito nas áreas da cidadania, juventude e solidariedade social, que preside, indicada pelo membro do Governo responsável pela área da educação;
- b)O diretor-geral da Direção-Geral de Administração Escolar;
- c)O diretor-geral da Direção-Geral da Educação;
- d)Uma individualidade designada pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade social;
- e)Uma individualidade designada pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
- 2 -O júri é designado por despacho anual do membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 6.º — Composição e designação do júri
Vigente desde: 22/10/2012
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Em vigor desde 22/10/2012