- 1 -Ao júri compete, designadamente:
- a)Fixar a ponderação dos critérios relativos à seleção das candidaturas;
- b)Analisar as candidaturas apresentadas;
- c)Deliberar e fundamentar, por escrito, sobre a admissão e exclusão de candidaturas;
- d)Deliberar sobre a atribuição do selo Escola Voluntária.
- 2 -A deliberação sobre a atribuição do selo de Escola Voluntária é da exclusiva responsabilidade do júri.
- 3 -As deliberações do júri são definitivas, não sendo passíveis de recurso.
Artigo 7.º — Competências do júri
Vigente desde: 22/10/2012
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