- 1-As instalações desportivas inseridas no perímetro do CDNJ, objeto do presente regulamento geral, são as:
- a)Estádio de honra;
- b)Complexo de piscinas;
- c)Complexo de ténis;
- d)Complexo de atletismo;
- e)Complexo de golfe;
- f)Complexo de râguebi;
- g)Grandes campos de jogos;
- h)Pista de atividades náuticas;
- i)Minigolfe;
- j)Carreira de tiro;
- k)Parede de escalada;
- l)Parque aventura;
- m)Tiro com arco;
- n)Espaços verdes e zonas de lazer do parque urbano;
- o)Áreas informais de atividade e instalações de base recreativa (pista de crosse, circuitos de manutenção, percursos pedonais, ginásio ao ar livre, espaço de jogo e recreio e minipercurso acrobático);
- p)Polidesportivos.
- 2-Consideram-se igualmente objeto do presente regulamento:
- a)Auditórios;
- b)Centro de alto rendimento (incluindo unidade de medicina desportiva e controlo do treino, o espaço residencial e o centro de estágio).
- 3-Em complemento ao disposto no presente regulamento geral, cada uma das instalações e espaços mencionados nos n.os 1 e 2, incluindo os respetivos serviços, regulam-se por um regulamento específico com regras de funcionamento.
- 4-Os regulamentos específicos a que se refere o número anterior são alvo de desenvolvimento e aprovação por parte do Conselho Diretivo do IPDJ, I.P., sob proposta do Diretor do CDNJ.
Artigo 3.º — Instalações Desportivas, Serviços e Valências
Vigente desde: 14/11/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2013