- 1-O CDNJ é propriedade do Estado, sob a gestão do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., adiante designado por IPDJ, I.P.
- 2-A gestão, administração e manutenção do CDNJ é efetuada através de unidade orgânica de primeiro nível, sob designação idêntica - Centro Desportivo Nacional do Jamor -, que se subordina hierárquica e funcionalmente ao Conselho Diretivo do IPDJ, I.P., conforme o disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro.
- 3-Sem prejuízo do disposto do número anterior, a gestão do CDNJ é efetuada pelo respetivo Diretor, cargo de direção intermédia de 1º nível.
- 4-O IPDJ, I.P., superintende em todos os aspetos as atividades a desenvolver e assegura o regular funcionamento das instalações e equipamentos desportivos do CDNJ.
- 5-O IPDJ, I.P., autoriza a cedência ou exploração das instalações desportivas do CDNJ, dos seus equipamentos e serviços para a realização de atividades por parte de organizações ou entidades públicas ou privadas.
- 6-A cedência ou exploração das instalações e dos serviços do CDNJ, prevista no número anterior, é efetuada por intermédio de protocolos, acordos ou contratos-programa.
- 7-As várias instalações desportivas do CDNJ dispõem de um gestor, o qual é o responsável direto pela sua gestão.
- 8-Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos termos da lei em vigor e quando aplicável, as instalações e espaços desportivos do CDNJ dispõem de diretor técnico, o qual assume a direção e responsabilidade pelas atividades físicas e desportivas que decorrem na respetiva instalação desportiva.
Artigo 2.º — Propriedade e gestão
Vigente desde: 14/11/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2013