- 1-O IPDJ, I.P., não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados aos utentes, no espaço do CDNJ, por ação de terceiros.
- 2-O IPDJ, I.P., não se responsabiliza por danos, perdas e/ou furtos de bens materiais dos utentes que ocorram no interior do CDNJ, no caso de não terem sido solicitados e utilizados os equipamentos disponíveis para o armazenamento de bens pessoais.
- 3-Após a utilização, o utente deve verificar o estado das instalações desportivas e reportar qualquer caso de anomalia ou degradação.
- 4-Os utentes e as entidades são responsabilizados por quaisquer prejuízos ou danos causados nos equipamentos e instalações do CDNJ, incluindo todo o material vegetal existente nos espaços verdes de enquadramento, recreio e lazer.
- 5-A entidade ou utente requisitante obriga-se a pagar ao IPDJ, I.P., todos os prejuízos causados durante a utilização das instalações que lhe venham a ser imputados, quer se verifiquem nas instalações quer no material envolvido na prática.
- 6-O disposto no número anterior aplica-se igualmente ao material vegetal existente nos espaços verdes de enquadramento, recreio e lazer.
Artigo 9.º — Responsabilidades
Vigente desde: 14/11/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2013