- 1 -Para além do presidente, a comissão de acompanhamento é composta por nove elementos, em representação do Ministério das Finanças, do Ministério da Economia, do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros (AT), de quatro associações representativas de micro, pequenas e médias empresas e da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).
- 2 -A comissão de acompanhamento é composta pelos seguintes elementos:
- a)Em representação do Ministério das Finanças - Rui Sousa Dias;
- b)Em representação do Ministério da Economia - Francisca de Landerset Gomes;
- c)Em representação do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros - João Pedro Santos;
- d)Em representação da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) - Cristina Pena;
- e)Em representação da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) - Nuno Pinto Fernandes;
- f)Em representação da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) - Pedro Capucho;
- g)Em representação da Confederação do Turismo Português (CTP) - António Silva Pina;
- h)Em representação da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) - Álvaro Costa e Amândio Silva.
- 3 -A comissão de acompanhamento pode solicitar a participação, na qualidade de observador, de outras entidades ou organismos representativos de micro, pequenas e médias empresas.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018