- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato acima referido têm a seguinte repartição:
Em 2018: (euro) 14 300, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019: (euro) 42 900, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020: (euro) 7150, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021: (euro) 10 650, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021