Procede à primeira alteração à Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
Alteração à Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro
Os artigos 1.º e 8.º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As formações modulares certificadas são capitalizáveis para a obtenção do 1.º ciclo do ensino básico ou de uma, ou mais do que uma, qualificação de nível 1, 2, 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) que integre o CNQ.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Para obtenção de uma qualificação integrada no CNQ, na sequência da conclusão, com aproveitamento, de todas as UC e ou UFCD que a integram, e da formação em contexto de trabalho, quando aplicável, é ainda exigido um processo de validação final perante uma Comissão de Avaliação e Certificação integrada num centro especializado em qualificação de adultos, nos termos previstos na Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua redação atual.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Alteração do anexo à Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro
O anexo da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, é alterado com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 23 de outubro de 2023.
ANEXO
«ANEXO
Modelo de certificados de qualificações a que se refere o artigo 8.º - UC e ou UFCD integradas no Catálogo Nacional de Qualificações
Modelo de certificado de qualificações a que se refere o artigo 8.º - Percurso de curta ou média duração
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