O anexo da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, é alterado com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração do anexo à Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023