Os artigos 1.º e 8.º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
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- 3 -[...]
- 4 -As formações modulares certificadas são capitalizáveis para a obtenção do 1.º ciclo do ensino básico ou de uma, ou mais do que uma, qualificação de nível 1, 2, 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) que integre o CNQ.
Artigo 8.º
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- 2 -Para obtenção de uma qualificação integrada no CNQ, na sequência da conclusão, com aproveitamento, de todas as UC e ou UFCD que a integram, e da formação em contexto de trabalho, quando aplicável, é ainda exigido um processo de validação final perante uma Comissão de Avaliação e Certificação integrada num centro especializado em qualificação de adultos, nos termos previstos na Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua redação atual.
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