O artigo 4.º da Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Pequenas quantidades de ovos e produtos da pesca e aquacultura a fornecer pelo produtor primário
- 1 -O fornecimento de pequenas quantidades de ovos e produtos da pesca pelo produtor primário diretamente ao consumidor final, a estabelecimentos de comércio retalhista local, que abasteçam diretamente o consumidor final ou à restauração é abrangido pelo disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, quando seja até às seguintes quantidades máximas:
- a)[...]
- b)[Revogada.]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]