O presente diploma regula as formas de articulação entre a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, os centros regionais de segurança social e as instituições do sector da saúde, tendo em vista a adequada reparação das doenças profissionais, quer produzam ou não incapacidade para o trabalho.
Artigo 1.º — (Objectivos)
Vigente desde: 02/06/1984
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