Regula as formas de articulação entre a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, os centros regionais de segurança social e as instituições do sector da saúde
(Objectivos)
O presente diploma regula as formas de articulação entre a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, os centros regionais de segurança social e as instituições do sector da saúde, tendo em vista a adequada reparação das doenças profissionais, quer produzam ou não incapacidade para o trabalho.
(Âmbito de aplicação)
(Prestações asseguradas pelo sector da saúde)
(Procedimentos a adoptar pelos serviços do sector da saúde)
(Horário do tratamento)
(Obrigações dos centros regionais de segurança social)
(Obrigações da Caixa)
(Caixas de previdência)
As referências feitas no presente diploma aos centros regionais de segurança social abrangem igualmente as caixas de previdência, em relação aos respectivos beneficiários.
(Impressos)
Aos serviços competentes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Segurança Social compete elaborar os modelos de impressos considerados necessários a uma eficaz articulação.
(Revogação)
É revogada a Portaria n.º 329/82, de 27 de Março.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Saúde.
Assinada em 10 de Maio de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.