Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do RJOC, a declaração do artista a entregar ao comprador deve ser datada e conter, de forma clara e inequívoca, os seguintes elementos:
- a)Identificação do artista;
- b)Indicação do número de artigos que compõem a edição;
- c)A permilagem e tipo de metal precioso existente na composição do artigo;
- d)O toque do metal precioso que compõe o artigo;
- e)Fotografia do artigo;
- f)Indicação expressa de que o artigo não se destina a ornamentação pessoal;
- g)Data.