- 1 -As contrastarias disponibilizam marcas de responsabilidade previamente aprovadas para efeitos de obtenção de marca na hora pelos operadores económicos.
- 2 -A aquisição de marca de responsabilidade na hora obsta ao procedimento de aprovação de desenho privativo, mas não substitui a apresentação de requerimento, registo e verificação dos requisitos definidos no artigo 28.º do RJOC.
Artigo 3.º — Marca de responsabilidade na hora
Vigente desde: 03/11/2017
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Em vigor desde 03/11/2017