- 1 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)No concelho de Vila de Rei, das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira;
- b)No concelho da Sertã, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei tem o seguinte horário de atendimento:
- b)No concelho da Sertã, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 2.º — Funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2009
Portaria n.º 571/2009 - 1.ª Série(29/05/2009)
Original