Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei e aprova o respectivo Regulamento Interno
É instalado o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei, que entra em funcionamento no dia 3 de Abril de 2009.
É aprovado o respectivo Regulamento Interno, em anexo à presente portaria.
A presente portaria entra em vigor no dia 3 de Abril de 2009.
Circunscrição territorial e sede
Funcionamento
Coordenação do Julgado de Paz
Distribuição
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do Julgado de Paz.
Serviço de mediação
Serviço de atendimento
Competências do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios
Ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios compete:
Competências dos municípios do agrupamento de concelhos
Compete aos municípios deste agrupamento de concelhos que tenham celebrado protocolos com o Ministério da Justiça:
Competências do serviço de mediação
Competências do serviço de atendimento
Compete ao serviço de atendimento:
Competências do serviço de apoio administrativo