- 1 -Os dados passíveis de integrar o certificado de óbito eletrónico são os relativos à Conservatória do Registo Civil, ao falecido, à causa da morte e à identificação do médico, nos seguintes termos:
- a)Dados relativos à Conservatória do Registo Civil:
- i)Conservatória;
- ii)Distrito;
- iii)Concelho;
- iv)Número de registo;
- v)Data;
- vi)Identificação do Conservador;
- b)Identificação do falecido:
- i)Nome;
- ii)Filiação;
- iii)Sexo;
- iv)Data de nascimento;
- v)Estado civil;
- vi)Nacionalidade;
- vii)Naturalidade, incluindo freguesia, concelho e distrito;
- viii)Residência habitual, incluindo freguesia, concelho, distrito e país;
- ix)Profissão;
- x)Tipo de óbito e, se não natural, sua caraterização;
- c)Causa da morte:
- i)Parte I, que inclui o encadeamento de doenças ou afeções mórbidas que provocaram o falecimento;
- ii)Parte II, que inclui outros estados mórbidos, fatores ou estados fisiológicos que contribuíram para o falecimento, mas não mencionados na Parte I;
- iii)Data do óbito;
- iv)Hora;
- v)Indicação dos elementos de suporte à determinação da causa da morte, incluindo, no caso de realização de autópsia, os seus elementos identificativos, bem como a existência de outros documentos oficiais;
- vi)Local do óbito;
- vii)Clarificação, no caso de o falecido ser do sexo feminino e ter entre 10 e 54 anos de idade, se a morte ocorreu na gravidez, durante o parto, no puerpério ou entre 43 dias e 1 ano após o parto;
- viii)Indicação do cumprimento do prazo legal para a inumação ou cremação, com explicitação do motivo em caso de incumprimento;
- d)Identificação do médico:
- i)Indicação de ter o médico sido ou não assistente do falecido nos sete dias que antecederam a morte;
- ii)Nome clínico;
- iii)Cédula profissional;
- iv)Morada profissional;
- v)Contactos, incluindo números de telefone, de telemóvel ou endereço de correio eletrónico.
- a)Dados relativos à Conservatória do Registo Civil:
- 2 -Os dados passíveis de integrar o certificado de óbito fetal e neonatal eletrónico são os relativos à Conservatória do Registo Civil, ao feto ou à criança, à causa da morte, ao parto, à mãe do feto ou da criança e à identificação do médico, nos seguintes termos:
- a)Dados relativos à Conservatória do Registo Civil:
- i)Conservatória;
- ii)Distrito;
- iii)Concelho;
- iv)Número de registo;
- v)Data;
- vi)Identificação do Conservador;
- b)Dados relativos ao feto ou à criança:
- i)Nome;
- ii)Sexo;
- iii)Filiação;
- iv)Tipo de óbito e, se não natural, sua caraterização;
- v)Indicação sobre se a criança nasceu viva, respetivas datas de nascimento e de morte, ou morta, respetiva data de nascimento e circunstâncias da morte;
- vi)Peso à nascença;
- vii)Local do óbito;
- c)Causa da morte:
- i)Encadeamento de doenças ou afeções mórbidas que provocaram o falecimento;
- ii)Indicação dos elementos de suporte à determinação da causa da morte, incluindo, no caso de realização de autópsia, os seus elementos identificativos, bem como a existência de outros documentos oficiais;
- iii)Indicação do cumprimento do prazo legal para a inumação ou cremação, com explicitação do motivo em caso de incumprimento;
- d)Dados relativos ao parto:
- i)Data;
- ii)Local;
- iii)Tipo de assistência;
- iv)Natureza do parto e, se gemelar, identificação do número de gémeos, incluindo número de nados-vivos e de fetos mortos;
- v)Tipo de parto;
- vi)Duração da gravidez;
- vii)Indicação da realização de pelo menos 3 consultas de vigilância antenatal;
- viii)Indicação da realização da primeira consulta antes da 16.ª semana;
- e)Dados relativos à mãe do feto ou da criança:
- i)Data de nascimento;
- ii)Data do parto imediatamente anterior;
- iii)Número de partos de termo;
- iv)Número de partos de pré-termo;
- v)Número de abortos e gravidezes ectópicas;
- vi)Número de filhos vivos;
- vii)Residência habitual, incluindo freguesia, concelho, distrito e país;
- f)Identificação do médico:
- i)Nome clínico;
- ii)Cédula profissional;
- iii)Morada profissional;
- iv)Contactos, incluindo números de telefone, de telemóvel ou endereço de correio eletrónico.
- a)Dados relativos à Conservatória do Registo Civil:
Artigo 2.º — Dados constantes dos formulários
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