Portaria
Portaria n.º 334/2013
Primeira alteração à Portaria n.º 310/95, de 13 de abril que regulamenta as matérias relativas a recompensas, protetores e símbolos heráldicos a atribuir pelo Instituto de Socorros a Náufragos
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- 1 -A medalha de filantropia e dedicação destina-se a galardoar o indivíduo ou coletividade pelos serviços relevantes prestados ao ISN que não sejam abrangidos pelo artigo 1º.
- 2 -A medalha é concedida por portaria do Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do diretor-geral da Autoridade Marítima sob parecer do diretor do ISN, com possibilidade de delegação no Almirante Autoridade Marítima Nacional.
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- b)Benfeitor, quando doar a quantia igual ou superior a 25.000 (euro) (vinte e cinco mil euros), por uma só vez, ou superior a 30.000(euro) (trinta mil euros), parcelada durante o período de 6 meses;
- c)Subscritor, quando além da joia de 120,00(euro) (cento e vinte euros), pagar quotas mensais de um mínimo de 10,00(euro) (dez euros).
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A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, em 24 de outubro de 2013.