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- a)...;
- b)Benfeitor, quando doar a quantia igual ou superior a 25.000 (euro) (vinte e cinco mil euros), por uma só vez, ou superior a 30.000(euro) (trinta mil euros), parcelada durante o período de 6 meses;
- c)Subscritor, quando além da joia de 120,00(euro) (cento e vinte euros), pagar quotas mensais de um mínimo de 10,00(euro) (dez euros).
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A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, em 24 de outubro de 2013.
Artigo 8º — (...)
Vigente desde: 14/11/2013
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Em vigor desde 14/11/2013