- 1 -A medalha de filantropia e dedicação destina-se a galardoar o indivíduo ou coletividade pelos serviços relevantes prestados ao ISN que não sejam abrangidos pelo artigo 1º.
- 2 -A medalha é concedida por portaria do Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do diretor-geral da Autoridade Marítima sob parecer do diretor do ISN, com possibilidade de delegação no Almirante Autoridade Marítima Nacional.
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Artigo 6º — (...)
Vigente desde: 14/11/2013
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Em vigor desde 14/11/2013