Os júris farão o ordenamento final dos candidatos de acordo com o critério previamente definido entre os seus membros, baseado nos elementos de apreciação a seguir indicados:
- a)Registo disciplinar;
- b)Avaliações periódicas;
- c)Classificações obtidas nos cursos frequentados;
- d)Tempo de serviço efectivo prestado nas diversas categorias;
- e)Outros elementos de apreciação, nomeadamente aqueles a que se refere o disposto no n.º 11.º, alínea b, subalínea iii).