As condições especiais de promoção verificadas pela DSP-6 são as seguintes:
Nos grupos 1, 2 e 3:
- a)Para guarda de 3.ª classe:
- i)Ter, pelo menos, 1 ano de serviço efectivo na categoria de guarda auxiliar;
- ii)Ter obtido aprovação no curso geral de formação técnico-profissional a frequentar pelos guardas auxiliares após a sua admissão, obedecendo o seu escalonamento na nova categoria à ordem de classificação nele obtida;
- b)Para guarda de 2.ª classe:
Ter 4 anos de serviço efectivo na categoria de guarda de 3.ª classe;
- c)Para agente de 2.ª classe:
- i)Ter 4 anos de serviço efectivo na categoria de agente de 3.ª classe;
- ii)Ter obtido aprovação no curso geral de formação técnico-profissional a frequentar pelos agentes de 3.ª classe após a admissão, obedecendo o seu escalonamento na nova categoria à ordem de classificação nele obtida;
- d)Para agente, guarda e cabo-de-mar de 1.ª classe
Ter, pelo menos, 1 ano de serviço efectivo na categoria imediatamente inferior;
- e)Para subchefe e cabo-de-mar-subchefe:
- i)Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo na categoria imediatamente inferior;
- ii)Ter obtido aprovação no curso complementar de formação técnico-profissional a frequentar pelos agentes, guardas e cabos-de-mar de 1.ª classe;
- f)Para chefe e cabo-de-mar-chefe:
- i)Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo na categoria de subchefe e cabo-de-mar-subchefe;
- ii)Ter perfil psicológico adequado a funções de chefia, a ser avaliado em provas, durante o processo de promoção.
- g)Para subinspector:
Ter categoria de chefe, com qualquer tempo de serviço efectivo nesta categoria, ou ser subchefe, com as condições especiais de promoção imediata;
- h)Para inspector:
Ter a categoria de subinspector ou chefe, com qualquer tempo de serviço efectivo nestas categorias;
No grupo 4:
- a)Para sota-patrão de costa de 2.ª classe, maquinista de 3.ª classe e electricista de 3.ª classe:
- i)Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo nas categorias de ajudante de manobra, ajudante de maquinista e ajudante de electricista, respectivamente;
- ii)Ter obtido aprovação no curso geral de formação técnico-profissional da respectiva classe, a frequentar nas categorias de ajudante de manobra, ajudante de maquinista e ajudante de electricista, respectivamente;
- b)Para sota-patrão de costa de 1.ª classe, maquinista de 2.ª classe e electricista de 2.ª classe:
Ter 4 anos de serviço efectivo nas categorias de sota-patrão de costa de 2.ª classe, maquinista de 3.ª classe e electricista de 3.ª classe, respectivamente;
- c)Para patrão de costa, maquinista de 1.ª classe e electricista de 1.ª classe:
- i)Ter, pelo menos, 1 ano de serviço efectivo nas categorias de sota-patrão de costa de 1.ª classe, maquinista de 2.ª classe e electricista de 2.ª classe, respectivamente;
- ii)Ter obtido aprovação no curso complementar de formação técnico-profissional da respectiva classe, a frequentar nas categorias de sota-patrão de costa de 1.ª classe ou de 2.ª classe, maquinista de 2.ª classe ou de 3.ª classe e electricista de 2.ª ou 3.ª classe, respectivamente;
- d)Para cabo da ponte, maquinista-chefe e electricista-chefe:
Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo nas categorias de patrão de costa, maquinista de 1.ª classe e electricista de 1.ª classe, respectivamente;
No grupo 5:
- a)Para prático de 1.ª classe:
Ter, pelo menos, 1 ano de serviço efectivo na categoria de prático de 2.ª classe;
- b)Para prático-mor:
Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo na categoria de prático de 1.ª classe;
No grupo 6:
- a)Para promoção a faroleiro de 3.ª classe:
- i)Ter, pelo menos, 1 ano de serviço efectivo na categoria de faroleiro auxiliar;
- ii)Ter obtido aprovação no curso geral de faroleiro;
- iii)Ter cumprido, como faroleiro auxiliar, o tirocínio de 1 ano de serviço em faróis vigiados ou numa central de faróis;
- b)Para promoção a faroleiro de 2.ª classe:
Ter 4 anos de serviço efectivo na categoria de faroleiro de 3.ª classe;
- c)Para promoção a faroleiro de 1.ª classe:
- i)Ter, pelo menos, 1 ano de serviço efectivo na categoria de faroleiro de 2.ª classe;
- ii)Ter cumprido, como faroleiro de 3.ª classe e de 2.ª classe, o tirocínio de 4 anos de serviço em faróis vigiados ou numa central de faróis;
- d)Para promoção a faroleiro-subchefe:
- i)Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo na categoria de faroleiro de 1.ª classe;
- ii)Ter obtido aprovação no curso complementar de faroleiro;
- iii)Ter cumprido, como faroleiro de 1.ª classe, o tirocínio de 1 ano de serviço em faróis vigiados, na balisagem de um porto, numa central de faróis ou ainda nas oficinas da Direcção de Faróis;
- e)Para promoção a faroleiro técnico-subchefe:
Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo na categoria de faroleiro técnico de 1.ª classe;
- f)Para promoção a faroleiro-chefe:
- i)Ter, pelo menos, 1 ano de serviço na categoria de faroleiro-subchefe;
- ii)Ter cumprido, na categoria de faroleiro-subchefe, o tirocínio de 1 ano de serviço numa das seguintes situações:
1.ª Numa central de faróis ou na chefia de um farol vigiado;
2.ª Na chefia de uma balisagem que, por lotação, deva ser chefiada por um faroleiro-subchefe;
3.ª Na chefia de uma oficina do Serviço de Assistência Oficinal da Direcção de Faróis;
- g)Para promoção a faroleiro técnico-chefe:
Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo na categoria de faroleiro técnico-subchefe.