As candidaturas ao Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia de Base Regional, previsto no Decreto-Lei n.º 188/88, são formalizadas através do formulário de candidatura descrito no anexo I a este Regulamento.
Artigo 1.º — Candidaturas
Vigente desde: 27/05/1988
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Em vigor desde 27/05/1988