Os formulários de candidatura, acompanhados dos elementos referidos nos números seguintes, serão entregues durante os meses de Janeiro (1.ª fase), de Maio (2.ª fase) e de Setembro (3.ª fase) de cada ano.
Artigo 2.º — Prazos para a entrega de candidaturas
Vigente desde: 27/05/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/1988