São obrigações dos promotores:
- a)Fornecer todos os elementos que lhes forem solicitados pelas entidades apreciadoras ou seus representantes para efeitos de apreciação, fiscalização e acompanhamento das operações, assim como garantir o acesso daquelas às instalações a que diz respeito a candidatura;
- b)Fazer entrega às entidades apreciadoras de relatórios finais, estudos e outra documentação que sirvam para a comprovação da realização dos objectivos propostos;
- c)Incluir, durante o período de validade do contrato, nas notas anexas ao balanço e demonstração de resultados elementos contabilísticos que permitam autonomizar os efeitos do projecto comparticipado.
(ver documento original)