Podem, na sequência da ocorrência de incêndios, candidatar-se aos apoios sociais previstos no presente diploma:
- a)As famílias que perderam as suas fontes de rendimento;
- b)Os pensionistas que perderam as suas fontes de rendimento complementares.
Podem, na sequência da ocorrência de incêndios, candidatar-se aos apoios sociais previstos no presente diploma:
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Em vigor desde 23/10/2012