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Artigo 3.º — Valor de referência do dano em animais mortos

Vigente desde: 06/11/2017

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/11/2017

Referências (3)

  • Alínea a) do N.º 3 do Artigo 10.º
  • N.º 1 do Artigo 17.º
  • N.º 2 do Artigo 10.º