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Artigo 8.º — Cálculo da indemnização a atribuir por danos em canídeos

Vigente desde: 06/11/2017

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/11/2017

Referências (2)

  • Alínea b) do N.º 4 do Artigo 10.º
  • N.º 2 do Artigo 10.º

Referenciado por (1)