As guias de acompanhamento são documentos impressos de acordo com os modelos constantes do anexo a esta portaria, cujo custo e local de venda são indicados por despacho do presidente do Instituto dos Resíduos.
Artigo 7.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/05/2017
Original
Em vigor de 10/09/2006 a 25/05/2017