- 1.A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 15 de novembro de 2013.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 15/11/2013
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Em vigor desde 15/11/2013