A presente portaria estabelece as normas de organização e funcionamento da formação complementar específica, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, destinada a criar condições para que os treinadores de desporto de uma modalidade, no efetivo exercício da sua função em diferentes níveis de prática e sem qualificações correspondentes a esse nível de intervenção, possam continuar a exercer essa função.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/11/2013
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Em vigor desde 18/11/2013