Estabelece as normas de organização e funcionamento da formação complementar específica de treinador de desporto
Objeto
A presente portaria estabelece as normas de organização e funcionamento da formação complementar específica, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, destinada a criar condições para que os treinadores de desporto de uma modalidade, no efetivo exercício da sua função em diferentes níveis de prática e sem qualificações correspondentes a esse nível de intervenção, possam continuar a exercer essa função.
Limite temporal
Destinatários
Entidades intervenientes
Funcionamento e caracterização da formação
Certificação da formação
Emissão do título profissional de treinador de desporto
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em 11 de novembro de 2013.