- 1 -A conclusão da formação complementar específica, com aproveitamento, determina a emissão de um certificado onde se indica a modalidade e o grau profissional correspondente.
- 2 -A emissão do certificado referido no número anterior é da responsabilidade da entidade formadora, de acordo com o modelo a disponibilizar pelo IPDJ, I.P., no respetivo sítio da Internet.
Artigo 6.º — Certificação da formação
Vigente desde: 18/11/2013
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