A presente portaria cria a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados (IRT Jovem), adiante designada por «medida», que consiste na atribuição de um apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., aos beneficiários de subsídio de desemprego que concluam com sucesso a sua procura ativa de emprego.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2025