Cria a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados.
Objeto
A presente portaria cria a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados (IRT Jovem), adiante designada por «medida», que consiste na atribuição de um apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., aos beneficiários de subsídio de desemprego que concluam com sucesso a sua procura ativa de emprego.
Destinatários
Condições de acesso
Apoio financeiro
Candidatura e decisão
Termo de aceitação
Pagamento
Incumprimento
Suspensão e reinício das prestações de desemprego
O exercício da atividade profissional decorrente do contrato de trabalho apoiado nos termos da presente portaria suspende o pagamento do subsídio de desemprego, sem prejuízo do seu reinício, nos termos do disposto no regime jurídico de proteção no desemprego.
Cumulação de apoios
Acompanhamento, verificação e auditoria
Execução, regulamentação e avaliação
Entrada em vigor
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 2 de outubro de 2025.
119608192