- 1 -São destinatários do apoio financeiro os jovens, com idade inferior a 30 anos, beneficiários de subsídio de desemprego que, à data da celebração do contrato de trabalho, estejam inscritos como desempregados no IEFP, I. P., em data anterior à publicação da presente portaria.
- 2 -A idade do destinatário é aferida à data de início do contrato de trabalho.
Artigo 2.º — Destinatários
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