- 1 -O apoio financeiro previsto na presente portaria é cumulável com os apoios à contratação concedidos no âmbito da Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro, e Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, e com o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social previstas no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho.
- 2 -O apoio financeiro é ainda cumulável com os apoios concedidos no âmbito da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação.
Artigo 10.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 07/10/2025
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