- 1 -O cumprimento das disposições previstas na presente portaria e demais regulamentação aplicável pode ser objeto de ações de acompanhamento, verificação, auditoria ou inspeção.
- 2 -As referidas ações podem ser realizadas pelos serviços competentes do IEFP, I. P., bem como por outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Artigo 11.º — Acompanhamento, verificação e auditoria
Vigente desde: 07/10/2025
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