- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para jovens vigora até 30 de junho de 2026.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 2 de outubro de 2025.
119608192
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2025