- 1 -O termo de aceitação constitui o instrumento através do qual os destinatários declaram aceitar as condições de atribuição do apoio, assumindo as obrigações decorrentes da candidatura aprovada e comprometendo-se a cumpri-las integralmente perante o IEFP, I. P.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º, no âmbito do termo de aceitação, os destinatários obrigam-se, designadamente, a:
- a)Manter o contrato de trabalho sem termo durante o período mínimo de 12 meses;
- b)Manter o contrato de trabalho a termo certo ou incerto durante, pelo menos, 6 meses;
- c)Manter as condições previstas no n.º 3 do artigo 5.º durante todo o período de concessão do apoio;
- d)Comunicar, por escrito, ao IEFP, I. P., a mudança de domicílio ou de qualquer alteração à candidatura inicialmente aprovada, nomeadamente a cessação do contrato de trabalho e respetiva causa, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de ocorrência.
- 3 -A verificação da manutenção do contrato de trabalho, referida nas alíneas a) e b) do número anterior, pode ser efetuada através da consulta de informação disponibilizada pela segurança social.
Artigo 6.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025