A presente portaria define os termos de afetação permanente de espaços do Palácio Foz a entidades públicas e da sua utilização por entidades privadas, atribui a valorização e a animação cultural dos espaços nobres e estabelece as condições da sua cedência a terceiros.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/10/2015
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Em vigor desde 07/10/2015