Define os termos de afetação permanente de espaços do Palácio Foz a entidades públicas e da sua utilização por entidades privadas, atribui a valorização e a animação cultural dos espaços nobres e estabelece as condições da sua cedência a terceiros e revoga a Portaria n.º 107/2014, de 22 de maio
Objeto
A presente portaria define os termos de afetação permanente de espaços do Palácio Foz a entidades públicas e da sua utilização por entidades privadas, atribui a valorização e a animação cultural dos espaços nobres e estabelece as condições da sua cedência a terceiros.
Afetação e utilização de espaços
Deveres das entidades e organismos
Deveres da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Sem prejuízo das obrigações e das responsabilidades inerentes à gestão das instalações, compete igualmente à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM):
Valorização e animação cultural
Cedência a terceiros dos espaços nobres do Palácio Foz
Contrapartidas
Princípios
O acesso, o uso e fruição e a cedência dos espaços nobres do Palácio Foz obedecem aos seguintes princípios:
Receitas
Constituem receitas próprias da SGPCM o produto da cedência dos espaços nobres e receita de bilheteira que lhe pertençam.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 107/2014, de 22 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 2 de outubro de 2015.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
(ver documento original)