- 1 -As contrapartidas financeiras devidas pela cedência e utilização dos espaços nobres do Palácio Foz são determinadas pelo Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros com base nos montantes constantes da tabela do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -Nos fins de semana e feriados acresce 25 % ao preço fixado na tabela referida no número anterior.
- 3 -Os espaços nobres podem ser cedidos por períodos de meio dia, caso em que o valor aplicável sofre uma redução de 50 %.
- 4 -Aos valores constantes da tabela referida no n.º 1 acrescem encargos específicos com segurança, movimentação de mobiliário e reparações por danos causados, que devem ser satisfeitos nos termos a fixar no momento da autorização do pedido.
- 5 -Em eventos de relevante interesse público o valor aplicável pode ter uma redução até 75 %, sem prejuízo de poder ser autorizada a isenção de pagamento sempre a título excecional.
- 6 -A cedência de espaços nobres para eventos da iniciativa dos membros do Governo da Presidência do Conselho de Ministros está isenta de pagamento, desde que os eventos não sejam promovidos ou organizados por outras entidades.
- 7 -Em caso de desistência do cessionário os montantes já pagos não são objeto de restituição.
Artigo 7.º — Contrapartidas
Vigente desde: 07/10/2015
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Em vigor desde 07/10/2015