- 1 -Integram os espaços nobres do Palácio Foz:
- a)A sala dos espelhos;
- b)A sala Luís XVI;
- c)A sala dos painéis;
- d)A sala de jantar;
- e)A sala da praça;
- f)A sala vermelha;
- g)A sala da lareira;
- h)O terraço;
- i)O jardim;
- j)O átrio e a escadaria nobre;
- k)A galeria dos bustos;
- l)A escadaria nobre;
- m)A abadia.
- 2 -A cedência e a utilização dos espaços referidos no número anterior a pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, são, em regra, onerosas e devem respeitar critérios de representação do Estado, de promoção cultural e do conhecimento, bem como observar condições de sustentabilidade técnico-financeira e interesse público.
- 3 -Compete à SGPCM definir, por despacho do Secretário-Geral, os procedimentos relativos ao acesso, uso e fruição e à cedência dos espaços nobres do Palácio Foz.
Artigo 6.º — Cedência a terceiros dos espaços nobres do Palácio Foz
Vigente desde: 07/10/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/10/2015