Procede à primeira alteração do programa formativo da Formação Geral, aprovado, em anexo, pela Portaria n.º 268/2018, de 21 de setembro
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração do programa formativo da Formação Geral, aprovado, em anexo, pela Portaria n.º 268/2018, de 21 de setembro.
Alteração ao programa formativo da Formação Geral
O artigo 2.º do programa formativo da Formação Geral, aprovado, em anexo, pela Portaria n.º 268/2018, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A sequência dos blocos formativos não tem carácter obrigatório, devendo, sempre que possível, ser realizados na íntegra de forma contínua.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os médicos que iniciem a Formação Geral a partir de 1 de janeiro de 2019.
A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 27 de dezembro de 2018.
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